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Lei Rouanet: entenda o que muda, na prática, com o novo decreto

Lei Rouanet: entenda o que muda, na prática, com o novo decreto


O novo texto do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, traz mudanças para a Lei Rouanet, a maior política de fomento cultural do país. Artistas e produtores acusam o governo de dirigismo cultural, já que o documento estabelece maior interferência sobre a aprovação dos projetos. A seguir, entenda o que muda, na prática, com o novo decreto.



Mario Frias assiste Jair Bolsonaro assinar decreto que mudou o Pronac Foto: Reprodução Secom


Saem artes cênicas, entra arte sacra


Há novas áreas contempladas pela Lei Rouanet. Antes, as categorias eram definidas de acordo com as áreas de produção, como artes cênicas, audiovisual e música. Agora, a divisão troca algumas dessas categorias e passa a incluir "arte sacra", "belas artes" e "arte contemporânea".


Antes

  • Artes cênicas;

  • Audiovisual;

  • Música;

  • Artes visuais, arte digital e eletrônica;

  • Patrimônio cultural material e imaterial;

  • Humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.

Agora

  • Arte sacra;

  • Belas artes;

  • Arte contemporânea;

  • Audiovisual;

  • Patrimônio cultural material e imaterial;

  • Museus e memória.


Novas áreas contempladas


Na prática, a inclusão das artes sacras quer dizer que se tornará obrigatória a presença de membros relacionados a esse tópico na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Esse colegiado, formado por 21 membros da sociedade civil, é responsável por apreciar os projetos culturais que pleiteiam incentivo fiscal por meio da Rouanet.


Além das categorias "arte sacra" e "belas artes", os projetos passam a ser divididos também em "arte contemporânea", "audiovisual", "patrimônio cultural material e imaterial" e "museus e memória".



Conselho de cara nova


A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) — que está paralisada desde março, quando não convocou integrantes para um novo mandato — não só ganhará representantes de "arte sacra", entre outras áreas, como também terá atuação reduzida e limitada. O colegiado formado por membros da sociedade civil deixa de fazer parte da estrutura de aprovação de programas, projetos e ações culturais.

— Isso representa um fim de jogo para a CNIC, que antes sempre esteve envolvida em todos os processos e com uma estrutura muito qualificada — analisa Cristiane Olivieri, advogada especializada no mercado de cultura.



Sociedade civil com menos força


A CNIC perde o seu caráter deliberativo, de acordo com o novo texto. Isso quer dizer que a comissão só emitirá parecer técnico sobre os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis a projetos.

Outra mudança está relacionada ao regimento interno da CNIC, que deverá ser elaborado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Antes, eram os próprios integrantes que estabeleciam o regimento interno.

A portaria também permite que o presidente da CNIC (o secretário de Cultura ou seu representante) tome decisões ad referendum, ou seja, isoladamente, sem a necessidade de avaliação pelo colegiado.


Projetos com planos anuais


Incentivos de planos de apoios anuais passam a ser destinados apenas a museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, além de instituições "consideradas relevantes para a cultura nacional pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo".

Passam a ser excluídos dos planos anuais para apoio à atividade cultural museus e instituições sem fins lucrativos privadas de todo o país, caso sejam considerados "não relevantes" pelo Secretário Especial de Cultura.


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