SISTEMA MUNICIPAL DE CULURA
O Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo é parte do Sistema Nacional de Cultura, previsto no artigo 216-A da Constituição Federal de 1988 que “institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.”
Desde 2018, temos reivindicado reiteradamente a completa implantação do Sistema Municipal de Cultura na cidade de São Paulo, a partir de articulações realizadas em reuniões semanais e também na Subcomissão da Cultura, que é parte da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, conquistada pelos movimentos populares da cultura.